8-9-2010 9:31

Fundos de Investimento > Pesquisa

Resultado da pesquisa:

up down ordenação ascendente / descendente
Designação Sociedade Gestora Categoria Rating S&P N/R 1 Ano 3 Anos
[N/R]
5 Anos
[N/R]
7 Anos
[N/R]
 
      up down up down up down up down up down up down  
AF Portfólio Imobiliário  Millennium Gestão de Activos Acções Imobiliário ND 1 2.67
245/265
3.31 [1]
3/198
3.9 [1]
4/82
4.22 ND
28/50
$
Amundi Funds Arbitrage VaR 2 EUR S  Amundi Funds SICAV Fundos Mistos Obrigações ND 2 3.79
303/408
3.25 [3]
87/299
3 [2]
50/209
ND ND
ND/159
$
Amundi Funds Dynarb VaR 4 EUR S  Amundi Funds SICAV Fundos Mistos Balanced ND 2 3.88
473/584
0.98 [3]
103/452
1.91 [3]
111/321
ND ND
ND/233
$
Amundi Funds Dynarbitrage Volatility S  Amundi Funds SICAV Market Neutral: Arbitragem ND 1 0.7
12/18
3.16 [1]
8/16
ND ND
ND/4
ND ND
ND/2
$
Amundi Funds Euro Inflation Bond S  Amundi Funds SICAV IX Government Bonds EUR ND 2 5.59
171/378
5.73 [3]
147/317
2.3 [3]
152/200
ND ND
ND/149
$
Amundi Funds Global Inflation Bond S C  Amundi Funds SICAV Obrigações Mistas ND ND ND
ND/753
ND ND
ND/560
ND ND
ND/338
ND ND
ND/262
$
Amundi Funds Volatility Euro Eq S  Amundi Funds SICAV AI Hedge funds Multi Strategy ND 3 6.14
44/52
11.09 [4]
5/21
ND ND
ND/16
ND ND
ND/5
$
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Rendibilidade (TAE)Risco
 Efeito fiscal ajustado  3 anos
 Efeito fiscal não ajustado 5 anos
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As rendibilidades apresentadas foram actualizadas e calculadas tendo por base o valor da unidade de participação em euros, à data de 2010/09/06 de acordo com os regulamentos da CMVM, tendo por base as seguintes datas de início: 2009/09/06 para um ano, 2007/09/06 para três anos, 2005/09/06 para cinco anos e 2003/09/06 para sete anos. Toda a informação relativa aos Fundos mencionados pode ser consultada em www.millenniumbcp.pt.

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Para melhor compreensão e comparação dos fundos de investimento nacionais e estrangeiros, as rendibilidades e outras estatísticas estão ajustadas pelas variações cambiais (estão calculadas em Euros). A rendibilidade de cada fundo varia de acordo com as condições do mercado, com o preço dos activos que o compõem e, para os fundos que investem em mercados fora da zona do euro, com as flutuações cambiais. De um modo genérico, os principais riscos a observar são o risco de preço em fundos com acções, e o risco de crédito e de taxa de juro em fundos com obrigações. Para os fundos que investem em mercados emergentes, há também que ter em conta os riscos de instabilidade política e alterações nas condições fiscais. As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco mínimo) e 6 (risco máximo). As rendibilidades indicadas apenas seriam obtidas caso o investimento fosse efectuado durante a totalidade do período em referência.

Fundos de investimento nacionais
Os rendimentos de unidades de participação em fundos de investimento constituídos e a operar ao abrigo da lei portuguesa obtidos por pessoas singulares residentes para efeitos fiscais em Portugal fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, resultantes de distribuições periódicas efectuadas pelo fundo ou do resgate das unidades de participação, encontram-se isentos de IRS, com opção pelo englobamento, caso em que o imposto que foi suportado pelo fundo nos rendimentos por si obtidos pode ser deduzido ao imposto a suportar pelo participante. A opção pelo englobamento implica o englobamento de outros rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, como outros rendimentos de capitais e mais-valias, os quais irão ser sujeitos às taxas gerais de imposto (que, em 2010, variam entre 11,08% a 45,88%).

As mais-valias e menos-valias obtidas na alienação de unidades de participação em fundos de investimento a título oneroso são incluídas no apuramento do saldo anual entre as mais-valias e menos-valias de valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, que, quando positivo, é sujeito a uma taxa especial liberatória de 20%, com opção pelo englobamento, a efectuar nos termos referidos anteriormente. Quando negativo e mediante englobamento, o saldo anual referido pode ser deduzido a saldos positivos do mesmo tipo de rendimento a apurar nos dois anos seguintes.

Os rendimentos (incluindo mais-valias) de que sejam titulares sujeitos passivos de IRS que os obtenham no âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, são considerados como proveitos ou ganhos e sujeitos a IRS no âmbito das actividades referidas, às taxas gerais de imposto antes mencionadas. O imposto que foi suportado pelo fundo nos rendimentos por si obtidos pode ser deduzido ao imposto a suportar pelo participante.

Fundos de investimento estrangeiros
Os rendimentos de fundos de investimento não constituídos e a operar ao abrigo da lei portuguesa obtidos por pessoas singulares residentes em Portugal fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, resultantes de distribuições periódicas efectuadas pelo fundo ou do resgate das unidades de participação, são tributados por retenção na fonte à taxa de 21,5% quando o pagamento é efectuado através de uma entidade estabelecida em Portugal. Esta retenção na fonte é liberatória, salvo opção pelo englobamento, a efectuar nos termos referidos anteriormente, caso em que a retenção na fonte constitui um pagamento por conta do IRS devido a final. Se no pagamento não intervier uma entidade estabelecida em Portugal, os rendimentos são sujeitos a tributação às taxas gerais de imposto (que, em 2010, variam entre 11,08% a 45,88%).

Os rendimentos de que sejam titulares sujeitos passivos de IRS que os obtenham no âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, são considerados como proveitos ou ganhos e sujeitos a IRS no âmbito das actividades referidas. É aplicável a retenção na fonte antes referida nas circunstâncias mencionadas, retenção esta que constitui um pagamento por conta do imposto devido a final. O imposto que foi suportado pelo fundo nos rendimentos por si obtidos pode ser deduzido ao imposto a suportar pelo participante.

Às mais-valias e menos-valias obtidas na alienação a título oneroso é aplicável o regime descrito relativamente às unidades de participação em fundos de investimento constituídos e a operar ao abrigo da lei portuguesa.



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