Planos de Poupança > Seguros de Capitalização > Poupança 120 2010 2ª Série

O Poupança 120 2010 2ª Série é um seguro de capitalização com prazo de 8 anos. No final do prazo do contrato, é assegurada uma valorização total mínima de 20% do prémio investido.


Período de subscrição: de 11 de Agosto a 10 de Setembro de 2010.

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Notas:

1. A operação fica confirmada no site. No entanto, o débito na conta do cliente ocorre até 5 dias úteis depois, pelo que a operação pode não ficar disponível para visualização imediatamente.
2. Informamos que as ordens dadas em dias não úteis ou após as 18 horas de dias úteis, serão consideradas com data de início do próximo dia útil.


Conheça o Poupança 120 2010 2ª Série

Vantagens

  • Garantia do valor aplicado durante a vigência do contrato;
  • Rendimento anual variável (participação anual nos resultados do Fundo), mas assegurando que no final o Cliente receberá no mínimo 120% do montante investido e não resgatado;
  • Inexistência de encargos de subscrição;
  • Tributação reduzida de rendimentos - 8,6% no vencimento.

Entregas mínimas

Únicas: 1250 EUR

Não se aplicam encargos de subscrição

Encargos de Subscrição

0%
Custo de emissão de apólice: 5 EUR

Prazo

8 anos e 1 dia

Período de Subscrição

De 11 de Agosto a 10 de Setembro de 2010.

Liquidez

Em qualquer momento, nas condições abaixo indicadas, poderão ser efectuados resgates parciais ou totais do capital acumulado, com penalização até ao final do 3 º ano de vigência do contrato (inclusive):

1º ano: 3%; 2º ano: 2%; 3º ano: 1%; 4º ano e seguintes: 0%

São permitidos resgates parciais de valor igual ou superior a 500 EUR. O saldo mínimo da apólice nunca poderá ser inferior a 500 EUR.

Rendibilidade

No vencimento do contrato é assegurada uma valorização total mínima de 20% do prémio investido não resgatado. Salvaguardada esta garantia, as entregas, serão capitalizadas, no final de cada exercício, à taxa de rendimento obtida no Fundo (100%), líquida da comissão de gestão financeira.

Reembolso

Reembolso em caso de Vida da Pessoa segura no final do prazo:
  • pagamento do capital acumulado até ao vencimento do contrato.

Reembolso em caso de Morte da Pessoa segura:

  • pagamento aos beneficiários do capital acumulado à data do sinistro;
  • isenção de imposto do selo nas transmissões por morte dos valores acumulados a favor dos beneficiários designados.

Nota Informativa

Poupança 120 2010 2ª Série:

É um produto comercializado no âmbito da actividade seguradora, sendo a entidade responsável pela sua gestão a Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A.

Regime Fiscal no Reembolso

Tributação reduzida, em sede de IRS, dos rendimentos:

  • 8,6% no vencimento do contrato, desde que o montante dos valores aplicados na 1ª metade da vigência do contrato represente, pelo menos, 35% da totalidade dos valores aplicados;
  • 17,2% no resgate entre o 5º e o 8º ano, desde que o montante dos valores aplicados na 1ª metade da vigência do contrato represente, pelo menos, 35% da totalidade dos valores aplicados;
  • 21,5% no resgate até ao 5º ano.

Benefícios Fiscais

São dedutíveis à colecta de IRS 25% das entregas com o limite de 64 EUR por sujeito passivo e 128 EUR por casal (nestes limites estão também incluídos os outros prémios de seguros de vida e de acidentes pessoais) e desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:

  • o benefício seja garantido (por vencimento ou resgate antecipado) após os 55 anos de idade da Pessoa Segura;
  • a Pessoa Segura esteja reformada por velhice (no vencimento ou resgate antecipado da poupança acumulada);
  • O seguro tenha a duração de pelo menos 5 anos.

No caso de resgate ou reembolso fora destas condições, os valores deduzidos deverão acrescer à colecta de IRS, majorados em 10% por cada ano decorrido.

A informação fiscal contida neste documento refere-se ao ano de 2009, aguardando-se a publicação da legislação que definirá o regime aplicável no ano de 2010.

Condições Gerais

Consulte aqui as Condições Gerais do Poupança 120 2010 2ª Série.


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