O Poupança 120 2010 2ª Série é um seguro de capitalização com prazo de 8 anos. No final do prazo do contrato, é assegurada uma valorização total mínima de 20% do prémio investido.
Período de subscrição: de 11 de Agosto a 10 de Setembro de 2010.
Notas:
1. A operação fica confirmada no site. No entanto, o débito na conta do cliente ocorre até 5 dias úteis depois, pelo que a operação pode não ficar disponível para visualização imediatamente.
2. Informamos que as ordens dadas em dias não úteis ou após as 18 horas de dias úteis, serão consideradas com data de início do próximo dia útil.
| Conheça o Poupança 120 2010 2ª Série | |
| Vantagens |
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| Entregas mínimas |
Únicas: 1250 EUR Não se aplicam encargos de subscrição |
Encargos de Subscrição |
0% |
| Prazo |
8 anos e 1 dia |
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Período de Subscrição |
De 11 de Agosto a 10 de Setembro de 2010. |
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Liquidez |
Em qualquer momento, nas condições abaixo indicadas, poderão ser efectuados resgates parciais ou totais do capital acumulado, com penalização até ao final do 3 º ano de vigência do contrato (inclusive): |
| Rendibilidade |
No vencimento do contrato é assegurada uma valorização total mínima de 20% do prémio investido não resgatado. Salvaguardada esta garantia, as entregas, serão capitalizadas, no final de cada exercício, à taxa de rendimento obtida no Fundo (100%), líquida da comissão de gestão financeira. |
| Reembolso |
Reembolso em caso de Vida da Pessoa segura no final do prazo:
Reembolso em caso de Morte da Pessoa segura:
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| Nota Informativa |
Poupança 120 2010 2ª Série: É um produto comercializado no âmbito da actividade seguradora, sendo a entidade responsável pela sua gestão a Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A. |
| Regime Fiscal no Reembolso |
Tributação reduzida, em sede de IRS, dos rendimentos:
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| Benefícios Fiscais |
São dedutíveis à colecta de IRS 25% das entregas com o limite de 64 EUR por sujeito passivo e 128 EUR por casal (nestes limites estão também incluídos os outros prémios de seguros de vida e de acidentes pessoais) e desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
No caso de resgate ou reembolso fora destas condições, os valores deduzidos deverão acrescer à colecta de IRS, majorados em 10% por cada ano decorrido. A informação fiscal contida neste documento refere-se ao ano de 2009, aguardando-se a publicação da legislação que definirá o regime aplicável no ano de 2010. |
| Condições Gerais |
Consulte aqui as Condições Gerais do Poupança 120 2010 2ª Série. |
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