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| Empresários e profissionais liberais - Categoria B | ||
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Os empresários e os profissionais liberais ou independentes,
que estejam obrigados ou que optem por ter contabilidade organizada (renunciando
ao regime simplificado de determinação do rendimento colectável), podem deduzir
ao seu rendimento as despesas das viagens, estadias e refeições do próprio, de
colaboradores, clientes ou fornecedores.
No entanto, as despesas de deslocação, alojamento e refeições
do próprio contribuinte e seus familiares estão sujeitas ao limite de 10% do
rendimento obtido como trabalhador independente. Apesar de dedutíveis, as despesas de representação e os encargos com a aquisição, manutenção e utilização de viaturas ligeiras de passageiros ou mistos, ou motociclos (excluindo veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica), dos sujeitos passivos que tenham contabilidade organizada são tributadas à taxa autónoma de 10%. No entanto, os encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos cujos níveis homologados de emissão de CO (índice 2) sejam inferiores a 120 g/km, no caso de serem movidos a gasolina, e inferiores a 90 g/km, no caso de serem movidos a gasóleo, desde que, em ambos os casos, tenha sido emitido certificado de conformidade, estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de apenas 5 %.
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