Viagens

Empresários e profissionais liberais - Categoria B
Os empresários e os profissionais liberais ou independentes, que estejam obrigados ou que optem por ter contabilidade organizada (renunciando ao regime simplificado de determinação do rendimento colectável), podem deduzir ao seu rendimento as despesas das viagens, estadias e refeições do próprio, de colaboradores, clientes ou fornecedores.

No entanto, as despesas de deslocação, alojamento e refeições do próprio contribuinte e seus familiares estão sujeitas ao limite de 10% do rendimento obtido como trabalhador independente.

Além destes, os pagamentos ao próprio contribuinte ou aos membros do seu agregado familiar, relativos as ajudas de custo, subsídio de refeição ou utilização de viatura própria no âmbito da actividade, tal como as remunerações ou quaisquer outros pagamentos remuneratórios, não são dedutíveis.

Apesar de dedutíveis, as despesas de representação e os encargos com a aquisição, manutenção e utilização de viaturas ligeiras de passageiros ou mistos, ou motociclos (excluindo veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica), dos sujeitos passivos que tenham contabilidade organizada são tributadas à taxa autónoma de 10%.

No entanto, os encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos cujos níveis homologados de emissão de CO (índice 2) sejam inferiores a 120 g/km, no caso de serem movidos a gasolina, e inferiores a 90 g/km, no caso de serem movidos a gasóleo, desde que, em ambos os casos, tenha sido emitido certificado de conformidade, estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de apenas 5 %.

Quando o sujeito passivo apresente prejuízo fiscal, as despesas desse exercício referentes a ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria, pagas ao trabalhador e não facturadas a clientes, que sejam dedutíveis pelo contribuinte e isentas de IRS para o Trabalhador, são também tributados à taxa autónoma de 5%.


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