![]() |
Como e quando entregar | |
| Veja como pode entregar a sua declaração, as vantagens da entrega online, como obter as Senhas de Identificação da DGCI, e quais os prazos de entrega. | ||
|
||||||||
|
A declaração de IRS pode ser entregue de duas formas: - preenchendo os impressos em papel e entregando-os nos serviços de finanças ou noutros locais especialmente criados para receber estas declarações; - preenchendo os impressos em formato digital e enviando a declaração pela Internet. A entrega deste impresso é feita em duas fases e varia consoante o tipo de rendimentos que o agregado familiar obteve:
Os contribuintes com rendimentos profissionais ou empresariais que tenham contabilidade organizada, são obrigados a entregar a sua declaração pela internet. Se entregar a sua declaração fora de prazo, terá que pagar uma coima quando a entregar, mesmo que o faça pela Internet. O valor da coima varia consoante o atraso na entrega, assim:
Ao entregar os impressos, terá de apresentar os seguintes documentos
ou fotocópias: Após a recepção dos impressos Modelo 3, o funcionário que receber a declaração, devolve-lhe os duplicados dos seus impressos, devidamente autenticados. Estes duplicados comprovam não só a entrega do modelo 3 e anexos, como também a declaração dos valores nele indicados. Os comprovativos da entrega da declaração deverão ser arquivados juntamente com os documentos comprovativos dos rendimentos, investimentos e despesas, neles declarados, , até 31 de Dezembro de 2013 ou, caso tenha rendimentos da categoria B, até 2019. A entrega da declaração pela Internet é simples e permite-lhe poupar tempo e até algumas preocupações ... Veja as vantagens: - pode validar o preenchimento da sua declaração,
o que reduz a possibilidade de erro no preenchimento; E não se preocupe porque é muito fácil e ... nós damos uma ajuda! Mas para poder utilizar este cómodo sistema e ter acesso a todas as vantagens do Portal das Finanças, tem de se registar para obter uma Senha de Identificação que o identificará no site da Direcção-Geral dos Impostos. A comunicação entre o sujeito passivo e a Direcção-Geral dos Impostos, através deste serviço é confidencial e efectua-se em ambiente seguro, ou seja, os dados trocados entre o contribuinte e o servidor da DGCI encontram-se cifrados. Com esta Senha de Identificação, pode navegar no Portal das Finanças, onde, entre outras funcionalidades, pode: - entregar via Internet as suas declarações fiscais; Apenas terá que preencher um pequeno formulário no Portal das Finanças, e estar atento à sua caixa do correio que, passados alguns dias terá a sua Senha de Identificação, que permitirá utilizar o sistema Internet. Para se registar e obter a sua senha terá que entrar no Portal das Finanças, seleccionar a opção Novo Utilizador:![]() - indicar o número de contribuinte; Mas atenção, se pretende entregar uma declaração referente a um casal, ou seja, dois contribuintes, tem que pedir uma senha para cada um. Se pediu uma senha em anos anteriores e não sabe dela, terá que pedir uma nova. Nesse caso, a anterior será cancelada e, mesmo que entretanto a encontre, deixará de estar válida. Para este efeito, na página da DGCI, deverá seleccionar a opção Quando receber a sua Senha pode alterá-la para facilitar a sua memorização. Mas atenção, à utilização de Maiúsculas e minúsculas pois, na sua Senha, M é diferente de m. Para o fazer, na página da DGCI, seleccione a opção Alterar Senha.
Obtenha
aqui a sua Senha de Identificação
|
||||||||
| E NÃO SE ESQUEÇA: Mantenha em dia todos os seus impostos ou contribuições à Segurança Social, para continuar a ter acesso a benefícios fiscais! |
||||||||
| Informação da responsabilidade de LexPoint-Informação Jurídica OnLine © Copyright 2010 Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados. |