IRS 2009 Como e quando entregar
Veja como pode entregar a sua declaração, as vantagens da entrega online, como obter as Senhas de Identificação da DGCI, e quais os prazos de entrega.


Onde e quando entregar a declaração
Entrega em papel
Entrega pela Internet
Obtenção da senha


Onde e quando entregar a declaração

A declaração de IRS pode ser entregue de duas formas:

- preenchendo os impressos em papel e entregando-os nos serviços de finanças ou noutros locais especialmente criados para receber estas declarações;

- preenchendo os impressos em formato digital e enviando a declaração pela Internet.

A entrega deste impresso é feita em duas fases e varia consoante o tipo de rendimentos que o agregado familiar obteve:

  • De 1 de Fevereiro até16 de Março, em papel, e de 10 de Março até 15 de Abril, pela internet, para os contribuintes que tenham apenas rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou pensões (categoria H);
  • De 16 de Março até 30 de Abril, em papel, e de 16 de Abril até 25 de Maio, pela internet, para os contribuintes que também tenham, ou tenham apenas, rendimentos das outras categorias.

Os contribuintes com rendimentos profissionais ou empresariais que tenham contabilidade organizada, são obrigados a entregar a sua declaração pela internet.

Se entregar a sua declaração fora de prazo, terá que pagar uma coima quando a entregar, mesmo que o faça pela Internet.

O valor da coima varia consoante o atraso na entrega, assim:

  • se o atraso for inferior a 30 dias, ou seja, até 15 de Abril, para a 1ª fase, ou 30 de Maio, para a 2ª, a coima é de 25 EUR;
  • se o atraso for superior a 30 dias, a coima é de 50 EUR;
  • se esperar até ser notificado pela Administração tributária de que a sua declaração está em falta, o valor da coima sobe, pelo menos, para 75 EUR, podendo atingir, consoante as circunstâncias 2.500 EUR.

Entrega em papel

Ao entregar os impressos, terá de apresentar os seguintes documentos ou fotocópias:
- cartão de contribuinte de todos os membros do agregado familiar que o tenham, designadamente e consoante os casos, membros do casal, ascendentes e dependentes;
- bilhete de identidade ou boletim de nascimento (cédula pessoal) dos dependentes.

Após a recepção dos impressos Modelo 3, o funcionário que receber a declaração, devolve-lhe os duplicados dos seus impressos, devidamente autenticados.

Estes duplicados comprovam não só a entrega do modelo 3 e anexos, como também a declaração dos valores nele indicados.

Os comprovativos da entrega da declaração deverão ser arquivados juntamente com os documentos comprovativos dos rendimentos, investimentos e despesas, neles declarados, , até 31 de Dezembro de 2013 ou, caso tenha rendimentos da categoria B, até 2019.

Entrega pela Internet

A entrega da declaração pela Internet é simples e permite-lhe poupar tempo e até algumas preocupações ...

Veja as vantagens:

- pode validar o preenchimento da sua declaração, o que reduz a possibilidade de erro no preenchimento;
- tem a garantia de que a sua declaração entrou correctamente no sistema informático da DGCI, o que evita extravios da declaração ou erros no carregamento manual dos valores;
- antecipa o apuramento do imposto devido e, consequentemente, o reembolso ou o pagamento final;
e, obviamente;
- evita as intermináveis e habituais filas!

E não se preocupe porque é muito fácil e ... nós damos uma ajuda!

Obtenção da senha

Mas para poder utilizar este cómodo sistema e ter acesso a todas as vantagens do Portal das Finanças, tem de se registar para obter uma Senha de Identificação que o identificará no site da Direcção-Geral dos Impostos.

A comunicação entre o sujeito passivo e a Direcção-Geral dos Impostos, através deste serviço é confidencial e efectua-se em ambiente seguro, ou seja, os dados trocados entre o contribuinte e o servidor da DGCI encontram-se cifrados.

Com esta Senha de Identificação, pode navegar no Portal das Finanças, onde, entre outras funcionalidades, pode:

- entregar via Internet as suas declarações fiscais;
- consultar on-line as suas declarações de IRS, IRC e IVA;
- acompanhar o processo de apuramento do seu IRS, e saber com antecedência quanto vai receber ou quanto terá que pagar;
- consultar o valor patrimonial tributário atribuído aos seus imóveis e obter as cadernetas prediais;
- consultar as suas dívidas fiscais;
- consultar processos de contra-ordenação ou execução fiscal.

Apenas terá que preencher um pequeno formulário no Portal das Finanças, e estar atento à sua caixa do correio que, passados alguns dias terá a sua Senha de Identificação, que permitirá utilizar o sistema Internet.

Para se registar e obter a sua senha terá que entrar no Portal das Finanças, seleccionar a opção Novo Utilizador:

- indicar o número de contribuinte;
- indicar um e-mail;
- indicar o telefone;
- confirmar a morada fiscal;
- seleccionar uma pergunta de segurança, para poder recuperar a sua senha, caso a perca ou esqueça;
- indicar a resposta à pergunta seleccionada;
- assinalar os campos para recepção de emails ou SMS, se os pretender receber.

Depois de tudo preenchido, é só clicar em

Mas atenção, se pretende entregar uma declaração referente a um casal, ou seja, dois contribuintes, tem que pedir uma senha para cada um.

Se pediu uma senha em anos anteriores e não sabe dela, terá que pedir uma nova. Nesse caso, a anterior será cancelada e, mesmo que entretanto a encontre, deixará de estar válida.

Para este efeito, na página da DGCI, deverá seleccionar a opção indicar o seu número de contribuinte e aguardar o envio de nova senha pelo correio.

Quando receber a sua Senha pode alterá-la para facilitar a sua memorização. Mas atenção, à utilização de Maiúsculas e minúsculas pois, na sua Senha, M é diferente de m. Para o fazer, na página da DGCI, seleccione a opção Alterar Senha.

Obtenha aqui a sua Senha de Identificação

Elaborado em Fevereiro de 2010
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