O Protecção Jovem é um
seguro que garante em caso de acidente as seguintes coberturas:
- Responsabilidade Civil Pessoal - pagamento de indemnizações que, a título de responsabilidade civil extracontratual, lhe possam vir a ser exigidas por danos corporais ou materiais causados a terceiros por actos cometidos pela criança/ jovem seguro;
- Despesas de Tratamento e Repatriamento - o Protecção Jovem garante o reembolso das despesas de repatriamento para Portugal e das despesas efectuadas para o tratamento das lesões sofridas devido a acidente, ocorrido em Portugal ou no Estrangeiro;
- Assistência em caso de doença ou acidente - um conjunto de coberturas que incluem apoio escolar, orientação vocacional, apoio psicológico e psico-pedagógico, entre outras.
- Invalidez Permanente - o Protecção Jovem paga ao legal representante do menor (Tomador de Seguro) o capital correspondente ao grau de invalidez que se vier a registar de acordo com a tabela de desvalorização própria do Protecção Jovem;
- Despesas de Funeral
Opcionalmente, poderá ainda contratar
as seguintes Coberturas:
- Desportos Amadores Radicais (*) - ficam igualmente seguros os acidentes resultantes da prática pela criança / jovem seguro de uma actividade desportiva amadora
radical (*) , com excepção das provas desportivas integradas em campeonatos e respectivos treinos, sempre que daí resulte uma Invalidez Permanente, Morte, Despesas de Tratamento ou Repatriamento e Danos Causados a Terceiros. Esta cobertura não pode ser subscrita conjuntamente com os Subsídios de Internamento Hospitalar e de Assistência;
(*) Desportos Radicais Amadores abrangidos: Alpinismo, Artes Marciais, Automobilismo, Culturismo, Desportos Aeronáuticos, Desportos Aquáticos, Desportos Equestres, Desportos na neve, Desportos Radicais Aéreos, Desportos Radicais em Terra, Espeleologia, Futebol Americano, Halterofilismo, Hóquei sobre Gelo, Motociclismo, Patinagem, Râguebi, Safari, Todo-o-terreno, Triatlo ou Pentatlo.
- Subsídio de Internamento Hospitalar - em caso de internamento da criança / jovem seguro na sequência de acidente, será pago, ao legal representante do menor, um subsídio diário desde o 1º ao 60º dia de internamento;
- Subsídio de Assistência - se por outro lado e devido a acidente, a criança / jovem seguro necessitar de acompanhamento durante o internamento e/ou após a alta hospitalar, será pago ao legal representante do menor um subsídio diário desde o 1º ao 60º dia de internamento e/ou alta hospitalar.
Esta cobertura terá de ser subscrita em simultâneo com o Subsídio de Internamento Hospitalar.
Nota: A descrição das coberturas nos termos acima referidos constitui apenas um resumo do clausulado das Condições Gerais e das Condições Especiais. |