Facilidade no pagamento do prémio: pode
pagar desde logo o prémio do
PPP ou optar pelo seu financiamento.
Optando pelo financiamento não tem sequer de se preocupar com a
disponibilização de fundos adicionais: o valor do prémio é englobado
no montante do empréstimo e diluído pelo seu prazo, sendo incorporado
na prestação mensal do seu crédito pessoal !
Comodidade: a subscrição
do
PPP é tratada juntamente com a concessão do empréstimo
sem necessidade de qualquer burocracia acrescida.
Prémio Baixo: o
prémio depende do montante do Crédito Pessoal e do
prazo do mesmo. A título de exemplo, um Cliente com
35 anos, que peça um Crédito Pessoal de 2.000,00 EUR
para aquisição de um automóvel, por 48 meses, com financiamento
do
PPP, pagará pelo seu
PPP 1,42 EUR/mês.
Coberturas
O Plano Protecção Pagamentos garante o pagamento da prestação mensal do
empréstimo que lhe está associado se se encontrar numa das seguintes situações:
| Incapacidade Temporária Absoluta para
o Trabalho |
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| Desemprego Involuntário |
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| Salários em Atraso |
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| Hospitalização |
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- Incapacidade Temporária para o Trabalho
por Doença ou Acidente (trabalhadores por conta de outrém e trabalhores
por conta própria)
Em caso de doença ou acidente da Pessoa
Segura que lhe provoque incapacidade temporária absoluta para o
trabalho por um período superior a 30 dias, a Seguradora assumirá o
pagamento da prestação do crédito pessoal que lhe está associado
desde o 1º dia de incapacidade e até que possa voltar a trabalhar,
por um período máximo de 12 meses.
- Desemprego Involuntário (trabalhadores
por conta de outrém)
Se a Pessoa Segura ficar
em situação de desemprego involuntário por um período
superior a 30 dias, demonstrar que procura outro
emprego e que se encontra inscrita no respectivo
Centro de Emprego, a Seguradora assumirá o pagamento
da prestação do crédito pessoal associado ao PPP
desde o 1º dia e até que a situação fique regularizada,
por um período máximo de 6 meses.
- Salários em Atraso (trabalhadores
por conta de outrém)
Se a Pessoa Segura ficar
com salários em atraso por mais de 90 dias consecutivos
a Seguradora assumirá o pagamento da prestação do
crédito pessoal associado ao PPP desde o 1º dia e
até que a situação fique regularizada. A Seguradora
terá direito a reembolso das prestações já liquidadas
quando a Pessoa Segura receber esses salários.
- Hospitalização (trabalhadores
por conta própria)
Se a Pessoa Segura ficar
hospitalizada por um período superior a 7 dias, a
Seguradora assumirá o pagamento da prestação do crédito
pessoal associado ao PPP a partir do 1º dia de hospitalização
(inclusive) e durante 1 mês. Se a situação de incapacidade
permanecer após esse período, a Pessoa Segura será indemnizada
ao abrigo da cobertura de incapacidade por mais 11
meses.
Período de Carência
As garantias só poderão ser accionadas após 30 dias a contar da data de
adesão à apólice.
Condições de Aceitação
O seguro é de aceitação automática, desde que se verifiquem as seguintes
condições:
Em relação ao empréstimo de Crédito Pessoal que lhe está associado:
- O Capital solicitado não ser superior a
30.000 EUR
- O prazo de pagamento não ser superior a 7 anos
Em relação à Pessoa Segura:
- Tenha idade compreendida entre os 18 e os
64 anos (inclusive), na altura da celebração do contrato;
- Goze de boa saúde e não esteja sujeita a controlo
médico regular devido a doença ou acidente;
- Desempenhe normalmente
uma actividade profissional.
Prémios
O prémio é único e depende do montante do Crédito Pessoal e do prazo do
mesmo. Pode ser financiado e incorporado na prestação mensal do crédito.
Pode saber o prémio do PPP com toda a comodidade através da simulação que
efectuar para o Crédito Pessoal, quer opte ou não pelo seu financiamento.
Principais
situações não abrangidas
Incapacidade Temporária Absoluta para
o Trabalho por Doença ou Acidente e Hospitalização:
- Incapacidade pré-existente (isto é, que
tenha ocorrido nos 12 meses anteriores à data do início do
contrato), ou seja resultante de afecções pré-existentes;
- Incapacidade resultante de rixas ou ferimentos
auto-infligidos intencionalmente pela Pessoa Segura, ou tentativa
de suicídio;
- Incapacidade resultante de parto, gravidez
ou interrupção voluntária ou involuntária da gravidez;
- Incapacidade resultante de uso de alcóol,
drogas ou medicamentos não prescritos clinicamente;
- Incapacidade resultante de psicopatologias
de qualquer natureza bem como patologias sem comprovação clínica;
- Actos ou omissões dolosas da Pessoa Segura;
- Acidentes decorrentes da prática profissional
de desportos ou ainda para amadores, as provas desportivas
integradas em campeonatos e respectivos treinos;
- Acidentes decorrentes da utilização de
veículos motorizados de duas ou três rodas ou motoquatro;
- Acidentes ocorridos nas zonas do Mundo,
Países ou estados onde se admita o risco de conflitos, designadamente
guerra activa e participação activa em actos de perturbação
da ordem pública e terrorismo devidamente comprovados, quer
quando em permanência quer quando em mera deslocação.
Desemprego Involuntário e Salários
em Atraso:
- Inexistência de emprego fixo nos últimos
12 meses anteriores à data de início do contrato;
- Caducidade do contrato de trabalho a termo;
- Caducidade do contrato de trabalho por
passagem à situação de reforma ou pré-reforma;
- Revogação do contrato de trabalho por
acordo das partes;
- Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa
do trabalhador;
- Rescisão do contrato de trabalho durante
o período experimental;
- Desemprego sazonal normal da actividade
desenvolvida;
- Qualquer situação, no caso da Pessoa Segura
trabalhar no estrangeiro com contrato de trabalho não vinculado à Legislação
Portuguesa, por um período superior a 30 dias consecutivos
por ano;
- Desemprego em consequência de despedimento
por justa causa.
Cessação
das Garantias
As coberturas do seguro deixam de estar em vigor nas seguintes situações:
- Na data em que a Pessoa Segura complete os 65
anos de idade;
- Na data em que o empréstimo que lhe está associado
for liquidado.
Condições
Gerais
Condições Gerais (PDF 123KB)
Como Subscrever
A subscrição é efectuada aquando da contratação do seu Crédito Pessoal:
dirija-se a qualquer Sucursal
do Millennium bcp e não se esqueça de subscrever o PPP.
PPP - Protecção para os seus compromissos!
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Para imprimir os formulários necessita de ter
instalado no seu computador o Adobe Acrobat. Se ainda não tem clique
na imagem em baixo.
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