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PPP - Protecção para os seus compromissos!

Sabia que ao contratar o seu Crédito Pessoal pode acautelar o pagamento da sua prestação mensal?

Faça-o através do PPP - Plano Protecção de Pagamentos!
Com o PPP não tem que se preocupar com o pagamento do seu empréstimo nos momentos de maior dificuldade financeira.

Veja as Coberturas, descubra todas as Vantagens e saiba o prémio do PPP através da simulação que efectuar para o Crédito Pessoal.

Vantagens

Segurança: na eventualidade de ocorrer qualquer uma das situações abrangidas pelo PPP, acima referidas, o conforto de saber que nos momentos de maior instabilidade, ou perda, do rendimento familiar, o pagamento do seu empréstimo pessoal está assegurado, não se traduzindo em mais uma preocupação e evitando entrar em incumprimento junto do Banco.

Facilidade no pagamento do prémio: pode pagar desde logo o prémio do PPP ou optar pelo seu financiamento. Optando pelo financiamento não tem sequer de se preocupar com a disponibilização de fundos adicionais: o valor do prémio é englobado no montante do empréstimo e diluído pelo seu prazo, sendo incorporado na prestação mensal do seu crédito pessoal !

Comodidade: a subscrição do PPP é tratada juntamente com a concessão do empréstimo sem necessidade de qualquer burocracia acrescida.

Prémio Baixo: o prémio depende do montante do Crédito Pessoal e do prazo do mesmo. A título de exemplo, um Cliente com 35 anos, que peça um Crédito Pessoal de 2.000,00 EUR para aquisição de um automóvel, por 48 meses, com financiamento do PPP, pagará pelo seu PPP 1,42 EUR/mês.

Coberturas


O Plano Protecção Pagamentos garante o pagamento da prestação mensal do empréstimo que lhe está associado se se encontrar numa das seguintes situações:

Situação
Trabalhadores conta outrem
Trabalhadores conta própria
Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho
Desemprego Involuntário
---
Salários em Atraso
---
Hospitalização
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  • Incapacidade Temporária para o Trabalho por Doença ou Acidente (trabalhadores por conta de outrém e trabalhores por conta própria)


  • Em caso de doença ou acidente da Pessoa Segura que lhe provoque incapacidade temporária absoluta para o trabalho por um período superior a 30 dias, a Seguradora assumirá o pagamento da prestação do crédito pessoal que lhe está associado desde o 1º dia de incapacidade e até que possa voltar a trabalhar, por um período máximo de 12 meses.

  • Desemprego Involuntário (trabalhadores por conta de outrém)

    Se a Pessoa Segura ficar em situação de desemprego involuntário por um período superior a 30 dias, demonstrar que procura outro emprego e que se encontra inscrita no respectivo Centro de Emprego, a Seguradora assumirá o pagamento da prestação do crédito pessoal associado ao PPP desde o 1º dia e até que a situação fique regularizada, por um período máximo de 6 meses.

  • Salários em Atraso (trabalhadores por conta de outrém)

    Se a Pessoa Segura ficar com salários em atraso por mais de 90 dias consecutivos a Seguradora assumirá o pagamento da prestação do crédito pessoal associado ao PPP desde o 1º dia e até que a situação fique regularizada. A Seguradora terá direito a reembolso das prestações já liquidadas quando a Pessoa Segura receber esses salários.

  • Hospitalização (trabalhadores por conta própria)

    Se a Pessoa Segura ficar hospitalizada por um período superior a 7 dias, a Seguradora assumirá o pagamento da prestação do crédito pessoal associado ao PPP a partir do 1º dia de hospitalização (inclusive) e durante 1 mês. Se a situação de incapacidade permanecer após esse período, a Pessoa Segura será indemnizada ao abrigo da cobertura de incapacidade por mais 11 meses.

Período de Carência

As garantias só poderão ser accionadas após 30 dias a contar da data de adesão à apólice.

Condições de Aceitação

O seguro é de aceitação automática, desde que se verifiquem as seguintes condições:

Em relação ao empréstimo de Crédito Pessoal que lhe está associado:
  • O Capital solicitado não ser superior a 30.000 EUR
  • O prazo de pagamento não ser superior a 7 anos
Em relação à Pessoa Segura:
  • Tenha idade compreendida entre os 18 e os 64 anos (inclusive), na altura da celebração do contrato;
  • Goze de boa saúde e não esteja sujeita a controlo médico regular devido a doença ou acidente;
  • Desempenhe normalmente uma actividade profissional.

Prémios

O prémio é único e depende do montante do Crédito Pessoal e do prazo do mesmo. Pode ser financiado e incorporado na prestação mensal do crédito.

Pode saber o prémio do PPP com toda a comodidade através da simulação que efectuar para o Crédito Pessoal, quer opte ou não pelo seu financiamento.

Principais situações não abrangidas

Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho por Doença ou Acidente e Hospitalização:
  • Incapacidade pré-existente (isto é, que tenha ocorrido nos 12 meses anteriores à data do início do contrato), ou seja resultante de afecções pré-existentes;
  • Incapacidade resultante de rixas ou ferimentos auto-infligidos intencionalmente pela Pessoa Segura, ou tentativa de suicídio;
  • Incapacidade resultante de parto, gravidez ou interrupção voluntária ou involuntária da gravidez;
  • Incapacidade resultante de uso de alcóol, drogas ou medicamentos não prescritos clinicamente;
  • Incapacidade resultante de psicopatologias de qualquer natureza bem como patologias sem comprovação clínica;
  • Actos ou omissões dolosas da Pessoa Segura;
  • Acidentes decorrentes da prática profissional de desportos ou ainda para amadores, as provas desportivas integradas em campeonatos e respectivos treinos;
  • Acidentes decorrentes da utilização de veículos motorizados de duas ou três rodas ou motoquatro;
  • Acidentes ocorridos nas zonas do Mundo, Países ou estados onde se admita o risco de conflitos, designadamente guerra activa e participação activa em actos de perturbação da ordem pública e terrorismo devidamente comprovados, quer quando em permanência quer quando em mera deslocação.
Desemprego Involuntário e Salários em Atraso:
  • Inexistência de emprego fixo nos últimos 12 meses anteriores à data de início do contrato;
  • Caducidade do contrato de trabalho a termo;
  • Caducidade do contrato de trabalho por passagem à situação de reforma ou pré-reforma;
  • Revogação do contrato de trabalho por acordo das partes;
  • Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador;
  • Rescisão do contrato de trabalho durante o período experimental;
  • Desemprego sazonal normal da actividade desenvolvida;
  • Qualquer situação, no caso da Pessoa Segura trabalhar no estrangeiro com contrato de trabalho não vinculado à Legislação Portuguesa, por um período superior a 30 dias consecutivos por ano;
  • Desemprego em consequência de despedimento por justa causa.

Cessação das Garantias

As coberturas do seguro deixam de estar em vigor nas seguintes situações:
  • Na data em que a Pessoa Segura complete os 65 anos de idade;
  • Na data em que o empréstimo que lhe está associado for liquidado.

Condições Gerais

Condições Gerais (PDF 123KB)

Como Subscrever

A subscrição é efectuada aquando da contratação do seu Crédito Pessoal: dirija-se a qualquer Sucursal do Millennium bcp e não se esqueça de subscrever o PPP.

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