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Nos termos do Regimento do Provedor do Cliente, este elaborará
um relatório anual sobre a sua actividade, discriminando-se, nomeadamente
dados estatísticos e a natureza mais frequente das reclamações ou
queixas deduzidas.
A súmula deste relatório fará parte integrante do Relatório e Contas do Exercício do Banco, constante do capítulo dedicado ao Relatório sobre o Governo da Sociedade.
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