um orgão independente das estruturas hierárquicas
do Banco e, de acordo com o Regimento que rege o respectivo desempenho,
as suas principais funções são:
a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos
dos Clientes;
assegurar sem rigidez de procedimentos processuais, a regularidade das relações
dos Clientes com o Banco.
funciona como instância de recurso face a decisões desfavoráveis
aos Clientes assumidas pelo Banco, podendo estes ver os seus problemas, neste âmbito,
duplamente verificados e analisados dado que existem instâncias distintas.
quando actua como entidade de recurso tem total liberdade no
tocante ao acesso aos meios de investigação e possui
poderes instrutórios próprios.